Belém,

Código de Conduta

1    APRESENTAÇÃO

Para cumprir sua missão de mobilizar lideranças de diversos segmentos da sociedade e promover diálogo e cooperação para construir e articular ações visando a uma Amazônia justa e sustentável, o Fórum Amazônia Sustentável institui seu código de conduta.

Este Código estabelece princípios e regras que, após aprovados por maioria simples dos membros do Fórum, são de observância obrigatória aos signatários da Carta de Compromisso.

 

2    VALORES E COMPROMISSOS

São valores fundamentais e obrigatórios:

I.        o estímulo a métodos, metodologias, técnicas, tecnologias e produtos sustentáveis;

II.      a promoção de parcerias entre os diversos segmentos sociais;

III.    o fomento a negócios sustentáveis;

IV.      a mobilização da sociedade para o desenvolvimento da cultura da sustentabilidade;

V.        a construção de compromissos de boas práticas produtivas;

VI.      a valorização do conhecimento tradicional;

VII.    a demanda de iniciativas públicas para ordenamento, regulação, fiscalização, monitoramento e proteção de direitos;

VIII.  a proposição de políticas públicas coerentes com a Carta de Compromisso do Fórum;

IX.      o fomento ao diálogo entre as organizações, entidades, empresas e redes dos países amazônicos;

X.        o compromisso com a implementação do Estado Democrático de Direito no processo de apropriação de terras e de uso dos recursos naturais na Amazônia;

XI.      o respeito às questões de gênero.

 

3    ADESÃO

O Fórum é um movimento democrático e intersetorial de caráter permanente e de livre adesão a todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, movimentos sociais e organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras, que concordem com os termos da sua Carta de Compromisso.

A adesão processa-se via assinatura do representante legal da pessoa jurídica no termo de adesão, e sujeita à observância dos valores, princípios e regras descritos neste Código.

Com a adesão, o interessado autoriza a divulgação de seus dados como signatário da Carta de Compromisso.

 

4         DIREITOS

É permitido aos signatários:

I.        votar nas plenárias;

II.      indicar representantes para integrar as instâncias do Fórum;

III.    ser votado para compor instâncias e comissões do Fórum;

IV.      participar dos eventos promovidos pelas instâncias do Fórum.

 

5    DEVERES

Os signatários devem:

I.        permitir acesso a informações relativas a sua atuação, atendendo às demandas das instâncias de coordenação sempre que solicitados;

II.      informar parceiros e público sobre o conteúdo da Carta de Compromisso.

 

6    VEDAÇÕES

É vedado aos signatários:

I.        desrespeitar os valores e compromissos previstos neste Código;

II.      usar a denominação, a marca e o logotipo do Fórum sem a devida autorização da Comissão Executiva;

III.    desenvolver atividades consideradas ilícitas pela legislação brasileira em vigor.

IV.      figurar no “Cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo” (lista suja do trabalho escravo, atualmente regulada pela Portaria 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego);

V.        praticar crimes ambientais previstos na legislação em vigor, posterior à filiação, constatados em processo judicial com decisão definitiva.

 

7    PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO

Qualquer pessoa (jurídica ou física, associada ao Fórum ou não) pode solicitar esclarecimentos ou denunciar atos e atividades de membros do Fórum que desrespeitem este Código e/ou a Carta de Compromisso, através de formulário disponibilizado via site.

As denúncias e pedidos de esclarecimentos, acolhidos ou não, não serão divulgados pelo Fórum. As denúncias de não associados serão tratadas caso a caso pela CE.

Ao solicitar esclarecimento ou denunciar o denunciante deve indicar os itens da Carta de Compromisso e/ou do Código de Conduta descumpridos, sob pena da denúncia ser considerada vazia.

Com o envio do formulário eletrônico o denunciante receberá um número de protocolo para acompanhar o processo e ficará ciente de que seu pedido de esclarecimento ou denúncia será pautado na primeira reunião da CE após a data do protocolo e formação do processo.

Com a chegada do processo na CE, esta nomeará um relator para avaliar o caso que, no prazo de 60 dias, apresentará um parecer, sugerindo ou não encaminhamento ao Conselho de Ética, a partir da verificação de indícios de descumprimento da Carta de Princípios e/ou do Código de Conduta.

Apresentado o parecer do relator, a CE terá o prazo de 30 dias para deliberar sobre o encaminhamento ou não do processo ao Conselho de Ética.

Se o pedido de esclarecimento ou denúncia envolver membro da CE este será automaticamente considerado impedido, ficando impossibilitado de ser relator e manifestar-se sobre o eventual encaminhamento ou não ao Conselho de Ética.

Entendendo não ser o caso de encaminhar o pedido de esclarecimento ou denúncia ao Conselho de Ética a CE informará imediatamente esta decisão ao denunciante e denunciado. Em acolhendo o pedido de esclarecimento ou denúncia, a CE encaminhará o processo ao Conselho de Ética, que terá 60 dias para avaliar e emitir parecer, sugerindo uma das penalidades previstas no item seguinte deste Código de Conduta.

 

8    PENALIDADES APLICÁVEIS

I.        Advertência por escrito, no caso das condutas dos incisos I e II do Item 6 deste Código;

II.      Esclarecimento por escrito perante os membros do Fórum, no caso das condutas descritas nos incisos I, II, III, IV, e V do Item 6 deste Código;

III.    Suspensão de participação nas atividades do Fórum, no caso das condutas descritas nos incisos III, IV e V do Item 6 deste Código;

IV.      Proposta de exclusão, a ser deliberada na plenária subsequente, com suspensão prévia de participação até decisão final, no caso das condutas descritas nos incisos III, IV, e V do Item 6 deste Código.

Da decisão que decretar a exclusão do signatário caberá recurso, por escrito e com efeito suspensivo, à Comissão Executiva, no prazo de quinze dias, contado da data em que o signatário for notificado.

A exclusão será considerada definitiva se o signatário excluído não apresentar recurso no prazo e condição acima descritos.

O Conselho de Ética pautará todas as suas análises nos princípios constitucionais de presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa e dignidade da pessoa humana, entre outros.

 

9    CONSELHO DE ÉTICA

9.1   DEFINIÇÃO

O Conselho de Ética é uma instância colegiada, permanente e consultiva, que atua mediante convocação da Comissão Executiva para analisar encaminhamentos/questionamentos apresentados por membros do Fórum, em conjunto ou individualmente, relativos à conduta desabonadora de qualquer signatário, com base em ofensas ao Código de Conduta e à Carta de Compromisso.

A mobilização do Conselho de Ética depende de questionamento formalmente apresentado à Comissão Executiva.

 

9.2   COMPOSIÇÃO

O Conselho de Ética é composto por 5 membros titulares, e 5 membros suplentes, eleitos pela plenária para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

Para participar do Conselho o indicado não poderá ter incorrido ou vir a incorrer nas vedações do item 6 deste Código, caso em que deverá ser suspenso do Conselho até decisão final pela plenária.

O Conselho de Ética apresentará à Comissão Executiva sua proposta de regimento interno.

 

9.3   PRERROGATIVAS E DEVERES

Ao analisar denúncias e aplicar penalidades, o Conselho deve pautar-se nos princípios constitucionais de presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa e dignidade da pessoa humana, entre outros.

Os membros do Conselho de Ética, no exercício de suas funções e enquanto durar seus mandatos, têm autonomia para:

I.        convocar as partes envolvidas (denunciado e denunciante) para esclarecimentos orais ou escritos;

II.      promover debates entre as partes envolvidas;

III.    solicitar às partes informações e/ou documentos adicionais;

IV.      remeter encaminhamentos a qualquer instância do Fórum, solicitando iniciativas específicas para  a solução pacífica do conflito;

V.        propor aos envolvidos compromissos a serem monitorados, cujo descumprimento implique nas penalidades descritas no item 4 deste regulamento;

VI.      informar à CE acerca dos procedimentos adotados;

VII.    buscar encaminhamentos que resultem na resolução do conflito de modo consensual, e em comum acordo entre as partes.

 

10   DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação no Fórum não confere a seus membros reconhecimento de condutas pautadas em critérios de responsabilidade socioambiental no que concerne à atuação na região amazônica ou fora dela.

 








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