Belém,

Governança

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º: O Fórum Amazônia Sustentável foi fundado em 08.11.2007 em caráter permanente e com previsão de 
funcionamento por tempo indeterminado. 

Art.  2º:  O  Fórum  Amazônia  Sustentável  não  tem  personalidade  jurídica,  sendo  representado  por  sua 
Secretaria Executiva, anualmente eleita, ou reeleita, pela Comissão Executiva. 

Art. 3º: O principal documento do Fórum é a Carta de Compromisso, aprovada na plenária de fundação, cujo 
conteúdo é vinculante.

Art. 4º: Além da Carta, o Fórum é regido por um conjunto de 15 deveres e fazeres: 
I.  Promover  diálogo  entre  os  múltiplos  atores  e  redes  existentes  na  Amazônia,  visando  à 
construção de modelos sustentáveis de parcerias, negócios e investimentos; 
II.  Articular  políticas  e  investimentos  públicos  e  privados  em  ciência  e  tecnologia, 
direcionando-os ao desenvolvimento de uma economia baseada na floresta; 
III.  Demandar  políticas  governamentais  voltadas  ao  ordenamento  territorial,  com 
ênfase na regularização de terras públicas, no planejamento e monitoramento 
do  uso  dos  recursos  naturais  e  na  criação  e  consolidação  de  áreas 
protegidas; 
IV.  Estimular e apoiar pesquisas científicas e tecnológicas, formação de novos 
pesquisadores e fortalecimento das universidades e instituições de pesquisa 
na região amazônica; 
V.  Estimular  o  desenvolvimento  de  conhecimento  sobre  a  região,  com 
participação de institutos de ensino e pesquisa, para fundamentar propostas 
de desenvolvimento e indicadores de sustentabilidade; 
VI.  Incentivar  a  adoção  de  instrumentos  de  crédito  e  fomento  para  negócios 
sustentáveis  e  uso  de  indicadores  de  sustentabilidade  pelos  bancos  de 
desenvolvimento na Amazônia; 
VII.  Articular políticas públicas de desenvolvimento sustentável para a região, 
por  meio  de  metodologias  participativas,  especialmente  na  promoção  de 
negócios,  ampliação  de  mercados,  incentivo  a  produtos  extrativistas  e 
valorização da floresta em pé; 
VIII.  Apoiar  a  luta  em  defesa  dos  direitos  dos  povos  indígenas,  das  populações 
tradicionais  e  quilombolas,  na  proteção  e  garantia  de  seus  territórios, 
usufruto  dos  recursos  naturais  e  culturais,  e  justa  repartição  de 
benefícios  derivados  do  acesso  e  utilização  do  conhecimento  tradicional 
associado à biodiversidade; 
IX.  Apoiar o reconhecimento e a proteção integral das terras ocupadas por povos 
indígenas isolados; 
X.  Promover  diálogo  entre  empresas  e  comunidades  e  estimular  modelos 
inovadores  de  parceria  facilitando  a  identificação  de  soluções  para 
conflitos potenciais; 
XI.  Fomentar acesso a mercados que estimulam o consumo sustentável; 
XII.  Articular  a  formulação  de  programas  que  visem  ao  aumento  da  eficiência 
energética  e  ao  desenvolvimento  de  novas  tecnologias  baseadas  em  fontes 
renováveis; 
XIII.  Participar  e  apoiar  movimentos  que  denunciam  corrupção,  omissão  e 
atividades  ilegais  que  ameaçam  a  proteção  dos  biomas  amazônicos  e  a 
segurança de suas populações; 
XIV.  Promover  diálogo  entre  organizações  que  atuam  com  objetivos  similares  nos  países que compõem a bacia amazônica; 
XV.  Mobilizar a sociedade para a promoção de valores fundamentais nas áreas de 
direitos humanos, cidadania, saúde, cultura, educação e meio ambiente. 

CAPÍTULO II 


DA MISSÃO 
Art. 5º: A missão do Fórum é mobilizar lideranças de diversos segmentos sociais, e promover diálogo e 
cooperação para articular ações visando a uma Amazônia justa e sustentável. 

§1º:  Para  realizar  sua  missão  o  Fórum  deve  defender  técnicas,  soluções  e  propostas  baseadas  no 
desenvolvimento sustentável da Amazônia e do planeta; 

§2º:  É  vedado  o  envolvimento  do  Fórum  em  questões  político-partidárias  e  defesa  de  políticas  e 
posicionamentos excludentes, baseados em religião, raça, cor ou gênero. 

CAPÍTULO III 

DOS SIGNATÁRIOS DA CARTA 

Art. 6º: O Fórum é composto por número ilimitado de signatários de sua Carta de Compromisso.

Art. 7º: Os signatários são pessoas jurídicas cujos representantes concordam com o conteúdo da Carta de 
Compromisso, assinam o termo de adesão, e possuem os seguintes direitos: 

I.  Participar dos eventos e plenárias, ocasiões em que podem votar e ser votados para as 
instâncias do Fórum; 
II.  Indicar representantes para todos os Grupos de Trabalho. 

Parágrafo Único: Outros direitos e deveres estão descritos no Código de Conduta. 

Art. 8º: São admitidos signatários dos setores privado, social, público e cooperação internacional. 

§1º: Os entes da administração pública direta (União, Estados, Municípios, Ministérios e Secretarias) são 
aceitos na condição de observadores, sem direito a voto. 

CAPÍTULO IV 

DAS INSTÂNCIAS 

Art. 9º: O Fórum Amazônia Sustentável é composto pelas seguintes instâncias: 
I   PLENÁRIA GERAL (PG) 

Composição: todos os signatários da Carta de Compromisso. 
Função:   deliberativa de modo soberano, em decisão por maioria simples. 
Reunião:  ordinária uma vez por ano e extraordinária sempre que necessário, convocada em 
ambos os casos pela maioria absoluta da Comissão Executiva, com um mês de antecedência. 
II  COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA (CT) 

Composição: formada por 3 membros e 3 suplentes, escolhidos entre os signatários, excluídos 
membros da CE,  eleitos pela plenária geral para mandato de dois anos. 
Função:   fiscalizadora dos recursos financeiros do Fórum, administrados pela SE. 
Reunião:  ordinária uma vez por ano, para aprovação das contas da SE, e extraordinária sempre 
que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros ou pela CE. 
III  COMISSÃO EXECUTIVA (CE) 
Composição: 15 membros eleitos pela plenária, para mandato de dois anos. 
Função:   planejamento;  coordenação;  captação  de  recursos;  divulgação  e  orientações 
estratégicas do Fórum; acompanhamento das discussões nos GTs; supervisão e fiscalização da atuação da SE; 
solução  de  impasses  e  dúvidas;  nomeação,  quando  necessário,  de  comissões  para  condução  de  tarefas 
específicas; porta-voz do Fórum em entrevistas e eventos.  
Reunião:  sempre que necessário, convocada por qualquer membro ou pela SE.

IV  SECRETARIA EXECUTIVA (SE)

Composição:  definida  pela  CE  entre  as  instituições  que  a  compõe.  Tem  mandato  anual, 
permitidas reeleições. 
Função:   execução de ações e atividades determinadas pela CE; promoção de interação entre 
instâncias; coordenação de encontros e eventos; guarda da documentação; registro de reuniões; gestão de
recursos humanos e financeiros; representação jurídica do Fórum. Ao final do mandato fica obrigada a 
ceder eventuais direitos sobre marcas e produtos do Fórum, bem como prestar contas e transferir recursos 
à nova SE. 
Reunião:  sempre que necessário, convocada pela CE. 

V   GRUPOS DE TRABALHO (GTs) 

Composição: formados pelos signatários, com número ilimitado de participantes, podendo contar 
com membros convidados.  
Função:   espaço de discussão entre os signatários. Elaboram propostas para a consecução dos 
objetivos do Fórum e captam recursos para seu funcionamento. Têm autonomia para definir agenda anual, com 
prioridades, metas, prazos e responsabilidades. 
Responsabilidade  do  animador:  Convocar  e  coordenar  reuniões;  manter  atualizadas  as 
informações sobre o GT no site; coordenar as atividades definidas na agenda anual; captar recursos para 
as atividades do grupo com apoio da CE; participar das reuniões da CE quando convidados; relatar as 
atividades e resultados dos GTs na Plenária anual do Fórum. 
Reunião:  semestral, convocada pelo animador, por membros da CE ou metade dos membros do GT. 

VI  CONSELHO DE ÉTICA 

Composição: formado por 5 membros titulares e 5 membros suplentes. 
Função:   atua  mediante  denúncia  de  qualquer  signatário,  individual  ou  coletivamente,  em 
casos de desrespeito à carta de compromisso e/ou descumprimento do código de conduta; propõe penalidades 
à CE. Suas atribuições estão descritas no Código de Conduta. 
Reunião:  sempre que necessário, convocado por qualquer membro. 

CAPÍTULO V 
DAS RECEITAS 

Art. 10: O Fórum admite o aporte de recursos de empresas e entidades, signatárias ou não, de sua Carta de 
Compromisso. 
Art. 11: As receitas do Fórum podem ser constituídas por: 
I.  Doações; 
II.  Financiamentos de projetos; 
III.  Patrocínios para eventos; 
IV.  Vendas de produtos com a marca do Fórum; 
V.  Promoção de eventos; 
VI.  Rendas. 
Art. 12: O Fórum não poderá receber auxílio financeiro que comprometa sua independência e autonomia 
perante donatários, patrocinadores e financiadores. 
Art. 13: Anualmente, a SE submeterá a prestação de contas à aprovação da Plenária Geral, que a aprovará 
ou rejeitará mediante maioria simples. 

CAPÍTULO VI 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 14: O quórum para eleição dos membros da governança e demais deliberações do Fórum é de maioria  simples. 
Parágrafo único: para alterar a Carta de Compromisso é exigido quórum qualificado de 2/3 dos membros do 
Fórum. 
Art.  15:  Os  signatários  da  Carta  de  Compromisso  não  respondem  solidaria  ou  subsidiariamente  pelos 
compromissos assumidos pela SE no exercício de suas funções. 
Art. 16: Em caso de dissolução decidida pela Plenária Geral, os recursos financeiros do Fórum terão a 
destinação que a Plenária deliberar. 
Art. 17: Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária Geral, em reunião ordinária ou extraordinária. 
Art. 18: A presente proposta de governança entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária Geral 
(26.11.2008). 
Manaus, 26 de novembro de 2008.








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