


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º: O Fórum Amazônia Sustentável foi fundado em 08.11.2007 em caráter permanente e com previsão de
funcionamento por tempo indeterminado.
Art. 2º: O Fórum Amazônia Sustentável não tem personalidade jurídica, sendo representado por sua
Secretaria Executiva, anualmente eleita, ou reeleita, pela Comissão Executiva.
Art. 3º: O principal documento do Fórum é a Carta de Compromisso, aprovada na plenária de fundação, cujo
conteúdo é vinculante.
Art. 4º: Além da Carta, o Fórum é regido por um conjunto de 15 deveres e fazeres:
I. Promover diálogo entre os múltiplos atores e redes existentes na Amazônia, visando à
construção de modelos sustentáveis de parcerias, negócios e investimentos;
II. Articular políticas e investimentos públicos e privados em ciência e tecnologia,
direcionando-os ao desenvolvimento de uma economia baseada na floresta;
III. Demandar políticas governamentais voltadas ao ordenamento territorial, com
ênfase na regularização de terras públicas, no planejamento e monitoramento
do uso dos recursos naturais e na criação e consolidação de áreas
protegidas;
IV. Estimular e apoiar pesquisas científicas e tecnológicas, formação de novos
pesquisadores e fortalecimento das universidades e instituições de pesquisa
na região amazônica;
V. Estimular o desenvolvimento de conhecimento sobre a região, com
participação de institutos de ensino e pesquisa, para fundamentar propostas
de desenvolvimento e indicadores de sustentabilidade;
VI. Incentivar a adoção de instrumentos de crédito e fomento para negócios
sustentáveis e uso de indicadores de sustentabilidade pelos bancos de
desenvolvimento na Amazônia;
VII. Articular políticas públicas de desenvolvimento sustentável para a região,
por meio de metodologias participativas, especialmente na promoção de
negócios, ampliação de mercados, incentivo a produtos extrativistas e
valorização da floresta em pé;
VIII. Apoiar a luta em defesa dos direitos dos povos indígenas, das populações
tradicionais e quilombolas, na proteção e garantia de seus territórios,
usufruto dos recursos naturais e culturais, e justa repartição de
benefícios derivados do acesso e utilização do conhecimento tradicional
associado à biodiversidade;
IX. Apoiar o reconhecimento e a proteção integral das terras ocupadas por povos
indígenas isolados;
X. Promover diálogo entre empresas e comunidades e estimular modelos
inovadores de parceria facilitando a identificação de soluções para
conflitos potenciais;
XI. Fomentar acesso a mercados que estimulam o consumo sustentável;
XII. Articular a formulação de programas que visem ao aumento da eficiência
energética e ao desenvolvimento de novas tecnologias baseadas em fontes
renováveis;
XIII. Participar e apoiar movimentos que denunciam corrupção, omissão e
atividades ilegais que ameaçam a proteção dos biomas amazônicos e a
segurança de suas populações;
XIV. Promover diálogo entre organizações que atuam com objetivos similares nos países que compõem a bacia amazônica;
XV. Mobilizar a sociedade para a promoção de valores fundamentais nas áreas de
direitos humanos, cidadania, saúde, cultura, educação e meio ambiente.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO
Art. 5º: A missão do Fórum é mobilizar lideranças de diversos segmentos sociais, e promover diálogo e
cooperação para articular ações visando a uma Amazônia justa e sustentável.
§1º: Para realizar sua missão o Fórum deve defender técnicas, soluções e propostas baseadas no
desenvolvimento sustentável da Amazônia e do planeta;
§2º: É vedado o envolvimento do Fórum em questões político-partidárias e defesa de políticas e
posicionamentos excludentes, baseados em religião, raça, cor ou gênero.
CAPÍTULO III
DOS SIGNATÁRIOS DA CARTA
Art. 6º: O Fórum é composto por número ilimitado de signatários de sua Carta de Compromisso.
Art. 7º: Os signatários são pessoas jurídicas cujos representantes concordam com o conteúdo da Carta de
Compromisso, assinam o termo de adesão, e possuem os seguintes direitos:
I. Participar dos eventos e plenárias, ocasiões em que podem votar e ser votados para as
instâncias do Fórum;
II. Indicar representantes para todos os Grupos de Trabalho.
Parágrafo Único: Outros direitos e deveres estão descritos no Código de Conduta.
Art. 8º: São admitidos signatários dos setores privado, social, público e cooperação internacional.
§1º: Os entes da administração pública direta (União, Estados, Municípios, Ministérios e Secretarias) são
aceitos na condição de observadores, sem direito a voto.
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS
Art. 9º: O Fórum Amazônia Sustentável é composto pelas seguintes instâncias:
I PLENÁRIA GERAL (PG)
Composição: todos os signatários da Carta de Compromisso.
Função: deliberativa de modo soberano, em decisão por maioria simples.
Reunião: ordinária uma vez por ano e extraordinária sempre que necessário, convocada em
ambos os casos pela maioria absoluta da Comissão Executiva, com um mês de antecedência.
II COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA (CT)
Composição: formada por 3 membros e 3 suplentes, escolhidos entre os signatários, excluídos
membros da CE, eleitos pela plenária geral para mandato de dois anos.
Função: fiscalizadora dos recursos financeiros do Fórum, administrados pela SE.
Reunião: ordinária uma vez por ano, para aprovação das contas da SE, e extraordinária sempre
que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros ou pela CE.
III COMISSÃO EXECUTIVA (CE)
Composição: 15 membros eleitos pela plenária, para mandato de dois anos.
Função: planejamento; coordenação; captação de recursos; divulgação e orientações
estratégicas do Fórum; acompanhamento das discussões nos GTs; supervisão e fiscalização da atuação da SE;
solução de impasses e dúvidas; nomeação, quando necessário, de comissões para condução de tarefas
específicas; porta-voz do Fórum em entrevistas e eventos.
Reunião: sempre que necessário, convocada por qualquer membro ou pela SE.
IV SECRETARIA EXECUTIVA (SE)
Composição: definida pela CE entre as instituições que a compõe. Tem mandato anual,
permitidas reeleições.
Função: execução de ações e atividades determinadas pela CE; promoção de interação entre
instâncias; coordenação de encontros e eventos; guarda da documentação; registro de reuniões; gestão de
recursos humanos e financeiros; representação jurídica do Fórum. Ao final do mandato fica obrigada a
ceder eventuais direitos sobre marcas e produtos do Fórum, bem como prestar contas e transferir recursos
à nova SE.
Reunião: sempre que necessário, convocada pela CE.
V GRUPOS DE TRABALHO (GTs)
Composição: formados pelos signatários, com número ilimitado de participantes, podendo contar
com membros convidados.
Função: espaço de discussão entre os signatários. Elaboram propostas para a consecução dos
objetivos do Fórum e captam recursos para seu funcionamento. Têm autonomia para definir agenda anual, com
prioridades, metas, prazos e responsabilidades.
Responsabilidade do animador: Convocar e coordenar reuniões; manter atualizadas as
informações sobre o GT no site; coordenar as atividades definidas na agenda anual; captar recursos para
as atividades do grupo com apoio da CE; participar das reuniões da CE quando convidados; relatar as
atividades e resultados dos GTs na Plenária anual do Fórum.
Reunião: semestral, convocada pelo animador, por membros da CE ou metade dos membros do GT.
VI CONSELHO DE ÉTICA
Composição: formado por 5 membros titulares e 5 membros suplentes.
Função: atua mediante denúncia de qualquer signatário, individual ou coletivamente, em
casos de desrespeito à carta de compromisso e/ou descumprimento do código de conduta; propõe penalidades
à CE. Suas atribuições estão descritas no Código de Conduta.
Reunião: sempre que necessário, convocado por qualquer membro.
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS
Art. 10: O Fórum admite o aporte de recursos de empresas e entidades, signatárias ou não, de sua Carta de
Compromisso.
Art. 11: As receitas do Fórum podem ser constituídas por:
I. Doações;
II. Financiamentos de projetos;
III. Patrocínios para eventos;
IV. Vendas de produtos com a marca do Fórum;
V. Promoção de eventos;
VI. Rendas.
Art. 12: O Fórum não poderá receber auxílio financeiro que comprometa sua independência e autonomia
perante donatários, patrocinadores e financiadores.
Art. 13: Anualmente, a SE submeterá a prestação de contas à aprovação da Plenária Geral, que a aprovará
ou rejeitará mediante maioria simples.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14: O quórum para eleição dos membros da governança e demais deliberações do Fórum é de maioria simples.
Parágrafo único: para alterar a Carta de Compromisso é exigido quórum qualificado de 2/3 dos membros do
Fórum.
Art. 15: Os signatários da Carta de Compromisso não respondem solidaria ou subsidiariamente pelos
compromissos assumidos pela SE no exercício de suas funções.
Art. 16: Em caso de dissolução decidida pela Plenária Geral, os recursos financeiros do Fórum terão a
destinação que a Plenária deliberar.
Art. 17: Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária Geral, em reunião ordinária ou extraordinária.
Art. 18: A presente proposta de governança entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária Geral
(26.11.2008).
Manaus, 26 de novembro de 2008.
